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Documento Legal

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — referência legal, direitos do titular e bases de tratamento aplicáveis à plataforma.

Última atualização: Maio de 2026
Nesta página
01Fundamentação Legal02Objeto e Finalidade da Lei03Âmbito de Aplicação04Conceitos Jurídicos Relevantes05Princípios do Tratamento de Dados06Bases Legais para Tratamento de Dados07Direitos do Titular dos Dados08Responsabilidade e Sanções09Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)10Disposições Finais
Artigo 1

Fundamentação Legal

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece as normas gerais para o tratamento de dados pessoais no território nacional, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.

A íntegra do diploma legal encontra-se disponível no portal oficial do Governo Federal: Lei nº 13.709/2018.

A plataforma Palppitando opera em conformidade com esta lei, adotando as práticas e medidas exigidas para o tratamento legítimo, seguro e transparente dos dados pessoais de seus usuários.

Artigo 2

Objeto e Finalidade da Lei

A LGPD tem por finalidade disciplinar o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A legislação estabelece parâmetros jurídicos obrigatórios para coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais, aplicáveis a toda e qualquer organização que opere com dados de titulares localizados no Brasil.

Artigo 3

Âmbito de Aplicação

A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada no território nacional ou que tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil. A lei incide sobre atividades realizadas por:

  • Pessoas naturais.
  • Pessoas jurídicas de direito privado.
  • Pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 4

Conceitos Jurídicos Relevantes

Para fins legais, destacam-se os seguintes conceitos previstos na LGPD:

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto do tratamento.
  • Controlador: pessoa responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Operador: pessoa que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Artigo 5

Princípios do Tratamento de Dados

O tratamento de dados pessoais deve observar, em conformidade com a boa-fé, os seguintes princípios previstos no art. 6º da LGPD:

  • Finalidade: propósito legítimo, específico, explícito e informado ao titular.
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades declaradas.
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a finalidade.
  • Livre acesso: garantia de consulta facilitada pelo titular sobre seus dados.
  • Qualidade dos dados: exatidão, clareza e atualização dos dados.
  • Transparência: informações claras, precisas e facilmente acessíveis ao titular.
  • Segurança: medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir danos.
  • Não discriminação: impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ilícitos.
  • Responsabilização: demonstração pelo agente do cumprimento das normas.
Artigo 6

Bases Legais para Tratamento de Dados

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado quando baseado em uma das hipóteses legais previstas no art. 7º da LGPD, dentre as quais:

  • Consentimento expresso do titular.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato.
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
  • Proteção do crédito.
  • Legítimo interesse do controlador, quando não prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular.
Artigo 7

Direitos do Titular dos Dados

A LGPD assegura ao titular dos dados pessoais uma série de direitos, exercíveis mediante requisição ao controlador (art. 18):

  • Confirmação da existência de tratamento.
  • Acesso aos dados pessoais tratados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade.
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa.
  • Eliminação dos dados tratados com base no consentimento.
  • Informação sobre as entidades com as quais os dados foram compartilhados.
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências disso.
  • Revogação do consentimento a qualquer tempo.
Artigo 8

Responsabilidade e Sanções

O descumprimento das disposições da LGPD poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas pela ANPD (art. 52), incluindo:

  • Advertência com prazo para adoção de medidas corretivas.
  • Multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
  • Multa diária.
  • Publicização da infração após devidamente apurada.
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos.
  • Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados por até 6 meses.
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Artigo 9

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A LGPD institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados no território nacional.

Compete à ANPD, entre outras atribuições:

  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados.
  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei.
  • Promover ações de educação e conscientização sobre proteção de dados.
  • Estimular padrões técnicos de segurança e boas práticas para o setor.

Mais informações sobre a ANPD estão disponíveis em gov.br/anpd.

Artigo 10

Disposições Finais

A Lei Geral de Proteção de Dados representa um marco regulatório essencial no ordenamento jurídico brasileiro, impondo deveres às organizações e assegurando direitos fundamentais aos titulares de dados pessoais.

Sua observância é obrigatória para todos aqueles que realizam tratamento de dados no Brasil, independentemente do porte ou natureza da atividade. A plataforma Palppitando reafirma seu compromisso com a privacidade dos usuários e com o cumprimento integral da LGPD.

Em caso de dúvidas sobre o tratamento de seus dados ou para exercer seus direitos como titular, entre em contato pelo e-mail de suporte disponível no rodapé da plataforma.

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